CONCURSO DE DESENHO “PIQUET CARNEIRO SUSTENTÁVEL”
A Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a
Secretaria da Educação, está realizando o seu I Concurso de
Desenho, visando premiar os desenhos que melhor expressarem o tema escolhido: “Piquet Carneiro Sustentável”, em alusão a Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento
abaixo:
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I - DA PROMOÇÃO E OBJETO
Artigo 1º - O Concurso de Desenho “Piquet Carneiro Sustentável” é promovido pela
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
Artigo 2º - O objetivo primordial do Concurso
é estimular a reflexão sobre o desenvolvimento do município.
Artigo 3º - O Concurso consiste na
premiação dos 03 (três) melhores desenhos sobre o tema “Piquet Carneiro Sustentável”.
Artigo 4º - Este concurso contempla
apenas uma modalidade: Desenho.
CAPÍTULO
II - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Podem participar desta
promoção que tem caráter cultural, sem qualquer pagamento de taxas pelos
participantes, todos os alunos regularmente matriculados nas escolas de Ensino Fundamental II do
município.
Artigo 6º - O prazo para inscrições no
presente concurso é de 18 a 28 de maio
2012. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.
Artigo 7º - As inscrições
deverão ser feitas nas Escolas de Ensino Fundamental II, que ficarão
encarregadas de enviar para a Secretaria do Meio Ambiente, os desenhos acompanhados
das fichas dos participantes. A data para o envio das inscrições é 29 de maio.
Artigo 8º - Cada
participante poderá concorrer enviando apenas um desenho.
Artigo 9º - Não terão
validade os desenhos que não preencherem as condições estabelecidas neste
Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
Artigo 10º - Para serem
aceitos, os desenhos não poderão expressar situações que violem as leis
vigentes no país.
Artigo
11º - Os desenhos devem ser feitos em uma folha de papel
A4, no sentido horizontal ou vertical, e não haverá restrições quanto
ao uso de materiais (tinta, lápis de cor, caneta, grafite, etc.).
Artigo 12º - Fica
vedado o uso de fotos, colagens, bem como o de reprodução de imagens e/ou
recursos de informática nos desenhos.
Artigo 13º - Somente
serão aceitos trabalhos individuais.
Artigo
14º - Os dados fornecidos pelo
participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e
precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos.
Artigo 15º - Só
poderão ser submetidos ao concurso desenhos de autoria dos participantes. Qualquer
semelhança com desenhos e pinturas já existentes, implicará na desclassificação
do participante.
Artigo
16º - Para todos os efeitos legais, os participantes do concurso ao se
inscreverem garantem ser os legítimos autores dos desenhos inscritos,
responsabilizando-se e isentando a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de
qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo
ou fora dele.
Artigo 17º - A
verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos
participantes.
Artigo18º - Todos os
participantes deverão estar presentes na exposição dos trabalhos (desenhos), a
ser realizada no dia 05 de junho, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico
de Piquet Carneiro.
CAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Artigo
19º - Os desenhos inscritos pelos
participantes serão analisados por uma comissão julgadora composta por três
profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Artigo 20º - Os
parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha dos desenhos
são: criatividade, originalidade e coerência temática.
Artigo
21º - A avaliação dos trabalhos será
realizada pela Comissão Julgadora no dia 05
de junho de 2012, por ocasião da Exposição dos Trabalhos.
Artigo 22º - Os
desenhos escolhidos serão divulgados no
blog da Secretaria do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br), no dia 05 de junho de 2012.
CAPÍTULO IV- DA PREMIAÇÃO
Artigo 23º - Os autores dos 03 (três) melhores
desenhos, receberão os seguintes prêmios:
·
1º COLOCADO: R$ 150,00
·
2º COLOCADO: R$ 100,00
·
3º COLOCADO: R$ 50,00
Artigo 24º - Os prêmios
são pessoais e intransferíveis.
Artigo 25º - Todos os
prêmios serão entregues no dia 05 de junho, às 20h, na Praça Mariano Aires, por
ocasião do encerramento da Semana do Meio Ambiente.
Artigo 26º - Os custos
com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelos vencedores.
Artigo 27º - A
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela
autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou
pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que
impossibilitem a entrega dos prêmios.
Artigo 28º - Os
vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste
Regulamento, para o recebimento do prêmio.
CAPÍTULO
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º - Ao
inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando a Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu
nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, ou Internet, para
divulgação do Concurso, cedendo também à Prefeitura todos os direitos autorais
por tempo indeterminando relativos ao desenho criado, que passará a ser de sua
propriedade, servindo, também, como logomarca
da AGENDA 21 do município (desenho vencedor).
Artigo 30º - As
autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação
ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro.
Artigo 31º - O
participante, seus pais ou seu representante legal em conjunto, neste ato,
assume plena e exclusiva responsabilidade pelo desenho que produzir, por sua
titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e
imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial,
direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo
a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de qualquer responsabilidade por tais
fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
Artigo 32º - Quaisquer
dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
Artigo 33º - A
participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os
itens deste Regulamento.
Artigo 34º - Para
esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes podem
entrar em contato com a Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
1 – MARIA
VERA LÚCIA SILVA
2 –
WIONEIDE ISIDORO BORGES
COMISSÃO JULGADORA
1 – PAULO ROBERTO PIMENTEL
2 – JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA VITORIANO
3 –
SÉRGIO ALENCAR VIEIRA
SEMA - telefone: 3516-1810
SEDUC – telefone: 3516-1805
Piquet Carneiro, 09 de maio de 2012.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO ALUNO:
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ESCOLA:
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ENDEREÇO:
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RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
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TELEFONE(S):
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ASSINATURA:
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DATA___/___/_____
TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA