quarta-feira, 11 de maio de 2011

URBANIZAÇÃO DE PIQUET CARNEIRO ATINGIU ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIACHO BOM SUCESSO












O município de Piquet Carneiro, situado no Sertão Central do Ceará, cuja população é de aproximadamente 16.000 habitantes, desenvolveu-se, parcialmente, às margens do riacho Bom Sucesso, em uma área considerada de preservação permanente (APP) - definida nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, do Código Florestal Brasileiro, como aquela coberta ou não por vegetação nativa (áreas de margens de rios, riachos, lagoas, lagos, nascentes, olhos d’água, encostas de montanhas, etc.), com a função ambiental de preservar os recursos naturais, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A rigor, as áreas consideradas de preservação permanente, não admitem ação humana, mas não foi isso que se verificou no município. Além da ferrovia que alavancou o crescimento do município, muitas casas e os principais pontos comerciais do município, como os situados na Avenida Alfredo Fernandes Franco, foram construídos em áreas cuja finalidade deveria ser de mata ciliar, ou seja, APP.

A ocupação irregular trouxe sérias consequências ao meio ambiente, como: ocupação das margens, alteração e destruição da mata ciliar, assoreamento, alagamentos, poluição (biológica, física e química) e, prejuízos à fauna.

Para reverter parte dos danos oriundos desta condição, são necessários planejamento e gestão integrada dos recursos ambientais, em especial da água, por parte da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, bem como do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Banabuiú, o qual o riacho Bom Sucesso está inserido, para que tais impactos não atinjam proporções ainda maiores. Outro instrumento legal de fundamental importância na proteção do meio ambiente, em áreas urbanas, é o Plano Diretor dos Municípios, instituído pela Lei 7.483/98, de julho de 2000. As ações a serem desenvolvidas envolvem a efetiva participação do poder público e da sociedade civil. Portanto, a coesão de forças é fundamental. Cada um precisa fazer a sua parte!

AÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE QUE AJUDAM A MINIMIZAR O PROBLEMA:

  • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA: 41 PALESTRAS, 1.109 PESSOAS BENEFICIADAS;
  • PROGRAMA DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS: 20.047;
  • PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS;
  • ARBORIZAÇÃO URBANA: 6.045;
  • PROJETO CIDADE LIMPA E SUSTENTÁVEL: COLETA DE 75 TONELADAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, EM 2010;
  • CAMPANHAS EDUCATIVAS.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

  • Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, aprova o Código Florestal Brasileiro (presidente Getúlio Vargas).
  • LEI N° 4.771, de 15 de setembro de 1965, institui o Novo Código Florestal (presidente Humberto de Alencar Castelo Branco).
  • O novo Código Florestal Brasileiro está em fase de discussão e, deverá ser votado em breve.

TEXTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA