EVENTOS CULTURAIS





A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria da Educação, está  realizando  o  seu I Concurso de Fotografia, visando premiar o trabalho que melhor expressar o tema escolhido: “UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”, em alusão a Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento abaixo:

REGULAMENTO

CONCURSO DE FOTOGRAFIA
DA PROMOÇÃO, DO OBJETIVO, DA PARTICIPAÇÃO, DO JULGAMENTO, DA PREMIAÇÃO, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º. O Concurso de fotografia UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO, é promovido pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. 

CAPÍTULO II - DO OBJETIVO
Artigo 2°. O presente concurso tem o objetivo de estimular a reflexão sobre a preservação do meio ambiente, em especial as nascentes, bem como reunir um acervo fotográfico para a Sala Verde.
Artigo 3º. O concurso consiste na premiação da  melhor fotografia sobre o tema UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO, em uma única seletiva.

Artigo 4º. Este concurso contempla apenas uma modalidade: Fotografia.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º. Poderão participar do concurso, de que trata este Regulamento, todos os alunos do Ensino Fundamental II, bem como do Ensino Médio, regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino de Piquet Carneiro.
Artigo 6°. A inscrição será efetivada mediante o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da fotografia a Comissão Organizadora.
Artigo 7°. Este concurso não gerará ônus para nenhum dos participantes.
Artigo 8°. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 31 de maio de 2016,na Secretaria do Meio AmbienteEm hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.

Artigo 9º. A participação no concurso é individual, podendo cada participante concorrer com apenas uma fotografia.

Artigo 10°. As fotografias inscritas no Concurso deverão ser digitais, inéditas e fazer referência ao tema UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”.
Artigo 11°. Somente serão aceitas fotografias paisagísticas, de localidades pertencentes ao município de Piquet Carneiro.
Artigo 12º. As fotografias devem ser entregues em papel fotográfico, no tamanho de 21 x 21,7 cm.
Artigo 13º. Não serão aceitas fotografias que apresentarem interferência eletrônica e/ou montagens, colagens, ou qualquer outra manipulação. Sendo constatada alguma dessas irregularidades, a referida fotografia estará eliminada do concurso.
Artigo 14º. Casos de plágio, desde que devidamente comprovados, implicarão na desclassificação sumária do participante.

CAPÍTULO IV- DO JULGAMENTO

Artigo 15º. Os trabalhos inscritos pelos participantes serão analisados por uma comissão julgadora composta por três profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

Artigo 16º. A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no dia 1° de junho de  2016.

Artigo 17º. Os parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das fotografias são: Coerência temática, criatividade na composição e plástica. 

Artigo 18°. Os autores, ao participarem do concurso, autorizam a utilização de suas imagens na exposição que será realizada na Sala Verde, bem como divulgação na mídia, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. Sempre publicadas com o devido crédito ao autor e por tempo indeterminado.
Artigo 19º. As fotografias selecionadas serão expostas na Sala Verde, no período de 08 a 10 de junho de 2016, por ocasião da Semana Nacional do Meio Ambiente.

Artigo 20º. As fotografias selecionadas serão divulgadas no blog da Secretaria do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br),  no dia 03 de junho de 2016. 



CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO

 Artigo 21º. O autor da  melhor fotografia (1º COLOCADO), receberá o seguinte prêmio:

01 (UM) TABLET.


Artigo 22º. O prêmio é pessoal e intransferível.
Artigo 23°. Os autores das fotografias finalistas receberão a devida comunicação da Comissão Organizadora através de e-mail e/ou telefonema.
Artigo 24º. O prêmio será entregue no dia 08 de junho, às 9 horas, na Sala Verde.

Artigo 25º. Os custos com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelo vencedor.

Artigo 26º. A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios.

Artigo 27º. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28°. As fotografias inscritas no concurso terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por prazo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.

Artigo 29°. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Artigo 30°. A utilização de imagem de terceiros na fotografia é de responsabilidade do participante.

Artigo 31°. Fotos que contenham conotação contrária aos bons costumes, à moral, à legislação, ou que incitem violência serão desclassificadas do concurso.

Artigo 32°. A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro está totalmente isenta de qualquer implicação legal que as imagens possam causar.

Artigo 33°. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.

Artigo 34º. A Comissão Organizadora do Concurso eliminará os candidatos que não cumprirem o Regulamento.

Artigo 35º. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato com a Comissão Organizadora, pelo telefone 3516-1810.

Piquet Carneiro, 05 de maio de 2016.


COMISSÃO ORGANIZADORA

MARIA VERA LÚCIA SILVA
SÉRGIO ALENCAR VIEIRA

COMISSÃO JULGADORA

EDNARDO SALES PINHEIRO
ELIZABETE BARROS DE MORAIS
JONAS JARBAS ALVES LIMA



TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA


FINALISTAS DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS 
 (ORDEM ALFABÉTICA)


  • ANA CAROLINE DA SILVA SALES (ESCOLA PINGO DE GENTE)
  • ANTONIO JOEL FLORÊNCIO COSTA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
  • DANIEL ALVES PEDROSA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
  • DAVID NUNES (ESCOLA REINO INFANTIL)
  • DIONIZIO BATISTA FERNANDES (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
  • FRANCISCO DE ASSIS DE L. SOBRINHO (ESCOLA MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO)
  • KAWÃN DE MATOS NOGUEIRA (ESCOLA REINO INFANTIL)
  • LUCAS PINHEIRO ALVES (ESCOLA REINO INFANTIL)
  • MARIA EDUARDA ALMEIDA RODRIGUES (ESCOLA PINGO DE GENTE)
  • PEDRO GUSTAVO DA SILVA VIEIRA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
VENCEDOR: DANIEL ALVES PEDROSA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)






                                                                                                               
CONCURSO DE DESENHO “PIQUET CARNEIRO SUSTENTÁVEL”
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria da Educação, está  realizando  o  seu I Concurso de Desenho, visando premiar os desenhos que melhor expressarem o tema escolhido: “Piquet Carneiro Sustentável”, em alusão a Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento abaixo:
REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO E OBJETO 

Artigo 1º - O Concurso de Desenho “Piquet Carneiro Sustentável” é promovido pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. 
Artigo 2º - O objetivo primordial do Concurso é estimular a reflexão sobre o desenvolvimento do município.
Artigo 3º - O Concurso consiste na premiação dos 03 (três) melhores desenhos sobre o tema “Piquet Carneiro Sustentável”.
Artigo 4º - Este concurso contempla apenas uma modalidade: Desenho.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO 

Artigo 5º - Podem participar desta promoção que tem caráter cultural, sem qualquer pagamento de taxas pelos participantes, todos os alunos regularmente matriculados nas escolas de Ensino Fundamental II do município.
Artigo 6º - O prazo para inscrições no presente concurso é de 18 a 28 de maio 2012. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.
Artigo 7º - As inscrições deverão ser feitas nas Escolas de Ensino Fundamental II, que ficarão encarregadas de enviar para a Secretaria do Meio Ambiente, os desenhos acompanhados das fichas dos participantes. A data para o envio das inscrições é 29 de maio.
Artigo 8º - Cada participante poderá concorrer enviando apenas um desenho.
Artigo 9º - Não terão validade os desenhos que não preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
Artigo 10º - Para serem aceitos, os desenhos não poderão expressar situações que violem as leis vigentes no país.
Artigo 11º - Os desenhos devem ser feitos em uma folha de papel A4, no sentido horizontal ou vertical, e não haverá restrições quanto ao uso de materiais (tinta, lápis de cor, caneta, grafite, etc.).
Artigo 12º - Fica vedado o uso de fotos, colagens, bem como o de reprodução de imagens e/ou recursos de informática nos desenhos.
Artigo 13º - Somente serão aceitos trabalhos individuais.
Artigo 14º - Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos.
Artigo 15º - Só poderão ser submetidos ao concurso desenhos de autoria dos participantes. Qualquer semelhança com desenhos e pinturas já existentes, implicará na desclassificação do participante.
Artigo 16º - Para todos os efeitos legais, os participantes do concurso ao se inscreverem garantem ser os legítimos autores dos desenhos inscritos, responsabilizando-se e isentando a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
Artigo 17º - A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes.
Artigo18º - Todos os participantes deverão estar presentes na exposição dos trabalhos (desenhos), a ser realizada no dia 05 de junho, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico de Piquet Carneiro.

 CAPÍTULO III - DO JULGAMENTO 

Artigo 19º - Os desenhos inscritos pelos participantes serão analisados por uma comissão julgadora composta por três profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Artigo 20º - Os parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha dos desenhos são: criatividade, originalidade e coerência temática.
Artigo 21º - A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no dia 05 de junho de  2012, por ocasião da Exposição dos Trabalhos.
Artigo 22º - Os desenhos escolhidos serão divulgados no blog da Secretaria do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br),  no dia 05 de junho de 2012. 

 CAPÍTULO IV- DA PREMIAÇÃO

 Artigo 23º - Os autores dos 03 (três) melhores desenhos, receberão os seguintes prêmios:
·      1º COLOCADO: R$ 150,00
·      2º COLOCADO: R$ 100,00
·      3º COLOCADO: R$ 50,00
Artigo 24º - Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
Artigo 25º - Todos os prêmios serão entregues no dia 05 de junho, às 20h, na Praça Mariano Aires, por ocasião do encerramento da Semana do Meio Ambiente.
Artigo 26º - Os custos com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelos vencedores.
Artigo 27º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios.
Artigo 28º - Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Prefeitura todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao desenho criado, que passará a ser de sua propriedade, servindo, também, como logomarca da AGENDA 21 do município (desenho vencedor).
Artigo 30º - As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
Artigo 31º - O participante, seus pais ou seu representante legal em conjunto, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo desenho que produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de qualquer responsabilidade por tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
Artigo 32º - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
Artigo 33º - A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Artigo 34º - Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes podem entrar em contato com a Comissão Organizadora.


COMISSÃO ORGANIZADORA 


1 – MARIA VERA LÚCIA SILVA
2 – WIONEIDE ISIDORO BORGES


COMISSÃO JULGADORA


1 – SÉRGIO ALENCAR VIEIRA
2 – JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA VITORIANO
3 – PAULO ROBERTO PIMENTEL

SEMA - telefone: 3516-1810
SEDUC – telefone: 3516-1805


Piquet Carneiro, 09 de maio de 2012. 



TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA


VENCEDORES DO CONCURSO DE DESENHOS

1º LUGAR:

NOME DO ALUNO: ESAÚ SOUSA DA SILVA
ESCOLA: ANA CLARA MAGALHÃES
PRÊMIO: R$150,00


2º LUGAR:

NOME DA ALUNA: MARIA RANIELLY MOREIRA GOMES
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
PRÊMIO: R$100,00



3º LUGAR:

NOME DO ALUNO: JOSÉ LEONARDO MARTINS DA SILVA
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
PRÊMIO: R$50,00


 

VENCEDORAS DO CONCURSO GAROTA ECOLOGIA 2012

GAROTA ECOLOGIA: MICAELLE NÓBREGA 
 
MINI GAROTA ECOLOGIA: VIVIAN LOPES MARQUES
 

 




CONCURSO DE FRASES

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro através das Secretarias do Meio Ambiente e Educação está   promovendo   o   seu   “I  Concurso  de  Frases”, visando premiar as frases que melhor traduzem o tema escolhido (árvores), em alusão a festa anual das árvores, conforme regulamento abaixo:


REGULAMENTO

 

Artigo 1º - Podem participar desta promoção que tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer pagamento de taxas pelos participantes, todos os alunos matriculados nos cursos de Ensino Fundamental II e Ensino Médio das escolas públicas  de Piquet Carneiro.

Artigo 2º – O Concurso será realizado em duas fases, a saber:

PRIMEIRA FASE: FASE ESCOLAR
SEGUNDA FASE: FASE MUNICIPAL

Parágrafo 1º - Cada escola ficará encarregada de escolher as três melhores frases, em cada modalidade de ensino, dentre seu corpo discente, para que as mesmas possam concorrer na fase municipal.

Artigo 3º – O período de inscrição inicia-se em 1º de março de 2011 e termina em 18 de março de 2011(fase inicial).


Artigo 4º – O aluno que desejar participar deverá efetuar a inscrição na escola onde está matriculado, com seus dados pessoais, ou seja, nome, endereço completo, telefone, documento de identificação e criar uma frase com o tema: ÁRVORES. As frases deverão ter no mínimo 30 caracteres e no máximo 70 caracteres.

Parágrafo 1º - Frases que não tiverem nenhum sentido em relação ao tema escolhido serão descartadas.
Parágrafo 2º - A frase, uma vez inscrita, não poderá ser mais corrigida.
Parágrafo 3º - Se houver uma ou mais frases repetidas (por mera coincidência), o critério de avaliação determina que  prevaleça  a frase mais antiga, conforme a data de inscrição.
Parágrafo 4º - A inscrição não preenchida de forma completa e legível será desclassificada.
Parágrafo 5º - Cada aluno poderá participar com apenas uma única frase, que deverá ser redigida do próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul, e assinada pelo mesmo.
    

Artigo 5º – Os participantes que assim procederem, caso sejam selecionados, terão suas frases julgadas por uma comissão julgadora que efetuará o julgamento com base nos seguintes critérios:

- Número de caracteres;
- Gramática;
- Criatividade;
- Originalidade;
- Adequação ao Tema.

 Artigo 6º - A comissão julgadora (fase municipal), será  constituída por pessoas idôneas e devidamente qualificadas, indicadas pelas Secretarias da Educação e Meio Ambiente.


Artigo 7º – O período de avaliação e julgamento das frases será de 21 a 23 de março de 2011.

Artigo 8ºOs vencedores (1º, 2º e 3º) de cada modalidade, na fase escolar (todas as escolas participantes), receberão certificados expedidos pela Secretaria do Meio Ambiente.  Já os vencedores da fase municipal (Ensino Fundamental e Ensino Médio), receberão  da Secretaria da Educação,  a seguinte premiação:

1º LUGAR –R$ 300,00
2º LUGAR –R$ 200,00
3º LUGAR –R$ 100,00


Artigo 9º – Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

Artigo 10º – Todas as frases devem ser de autoria dos participantes. As frases poderão ser usadas livremente sem qualquer forma de pagamento aos autores e a critério da promotora, desde que identificados os autores, e não serão devolvidas após o término do concurso.

Artigo 11º - A promotora do concurso divulgará os nomes dos vencedores, bem como de suas respectivas escolas, no blog meioambientepiquet.blogspot.com


Artigo 12º - Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão apresentar documentos de identificação. Os prêmios serão entregues no dia 28 de março, às 08:00 horas, na Secretaria do Meio Ambiente.



Artigo 13º – No caso de desclassificação e/ou fraude comprovada o participante, se ganhador, será excluído automaticamente do concurso e será substituído pelo participante colocado a seguir.


Artigo 14º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, não se responsabiliza perante terceiros caso haja inscrição de frase sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de frase que viole direito alheio.

Artigo 15º - Ao realizar a inscrição, o participante declara ceder todo e qualquer direito autoral relativo à utilização e veiculação da frase, em todo e qualquer  tipo de mídia e de toda e qualquer forma que seja conveniente à Administração Municipal, sem necessidade prévia de notificação, e independente do  pagamento de quaisquer valores.

Artigo 16º – A participação neste concurso implica na aceitação integral das condições e cláusulas do presente regulamento.

Artigo 17º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Parágrafo 1º - Fica vedada a participação no concurso, dos membros que integram a Comissão Organizadora e Julgadora.
Parágrafo 2º - Fica autorizada pelos candidatos a utilização das frases vencedoras, para fins de divulgação, em qualquer meio de comunicação, sem ônus relativos a direitos autorais.
Parágrafo 3º -  Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadores do Concurso.

Artigo 18ºÉ promotora deste concurso:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO.



 INFORMAÇÕES:

SEMA - telefone: 3516-1810
SEDUC – telefone: 3516-1805


               Piquet Carneiro, 23 de fevereiro de 2011.


ANEXO I

COMISSÃO ORGANIZADORA 


1 – MARIA VERA LÚCIA SILVA
2 – WIONEIDE ISIDORO BORGES
3 – SÉRGIO  ALENCAR VIEIRA


COMISSÃO JULGADORA


1 – OSMAR LUCENA FILHO
2 – JOANA  DE SOUZA FERREIRA
3 – LUÍS  EDUARDO DO NASCIMENTO



TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA




VENCEDORES DO CONCURSO DE FRASES (FASE MUNICIPAL)

ENSINO FUNDAMENTAL

1º LUGAR:

NOME DO ALUNO: LEIDE DAIANE ANDRADE MAGALHÃES
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
FRASE: TODOS CLAMAM ÀS QUEIMADAS DAS ÁRVORES, MAS POUCOS CLAMAM A PLANTAR MAIS!
PRÊMIO: R$300,00














2º LUGAR:

NOME DO ALUNO: JÉSSICA VIEIRA DE OLIVEIRA
ESCOLA: ANA CLARA DE MAGALHÃES
FRASE: ÁRVORES, O FUTURO ESTÁ PEDINDO UMA SOMBRA, SERÁ QUE VAMOS TER?
PRÊMIO: R$200,00

3º LUGAR:

NOME DO ALUNO: SABRINA MARQUES NUNES
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
FRASE: AS ÁRVORES ESPALHAM CORES VIVAS PELO AR, PRESENCIAM O NASCER DO SOL, FASCINAM OLHARES!
PRÊMIO: R$100,00














ENSINO MÉDIO

1º LUGAR:

NOME DO ALUNO: CRISLENE HENRIQUE PEDROSA
ESCOLA: MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
FRASE: QUER UM BOM MOTIVO PARA PRESERVAR UM POUCO MAIS AS ÁRVORES? RESPIRE!
PRÊMIO: R$300,00














2º LUGAR:

NOME DO ALUNO: FRANCISCO IRAMAR SOUZA SILVA
ESCOLA: MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
FRASE: DEVEMOS OBSERVAR UMA ÁRVORE COMO EXEMPLO DE VIDA, E NÃO COMO UMA FONTE DE LUCRO.
PRÊMIO: R$200,00














3º LUGAR:

NOME DO ALUNO: PATRICIA ASHILA RODRIGUES
ESCOLA: MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
FRASE: ÁRVORE FONTE DE VIDA, AMOR E ESPERANÇA. VAMOS CUIDAR DELA COMO CUIDAMOS DE UMA CRIANÇA.
PRÊMIO: R$100,00




















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