A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria da Educação, está realizando o seu I Concurso de Fotografia, visando premiar o trabalho que melhor expressar o tema escolhido: “UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”, em alusão a Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento abaixo:
REGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
DA PROMOÇÃO, DO
OBJETIVO, DA PARTICIPAÇÃO, DO JULGAMENTO, DA PREMIAÇÃO, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I - DA
PROMOÇÃO
Artigo 1º. O Concurso de fotografia “UM OLHAR SOBRE AS
ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”, é promovido
pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
CAPÍTULO II - DO
OBJETIVO
Artigo 2°. O presente concurso tem o
objetivo de estimular a reflexão sobre a preservação do meio ambiente,
em especial as nascentes, bem como reunir um acervo fotográfico para a Sala
Verde.
Artigo 3º. O concurso consiste na
premiação da melhor fotografia sobre o tema “UM OLHAR SOBRE AS
ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”, em uma única seletiva.
Artigo 4º. Este concurso contempla
apenas uma modalidade: Fotografia.
CAPÍTULO III – DA
PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º. Poderão participar do
concurso, de que trata este Regulamento, todos os alunos do Ensino Fundamental
II, bem como do Ensino Médio, regularmente matriculados na Rede Pública de
Ensino de Piquet Carneiro.
Artigo 6°. A inscrição será efetivada
mediante o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da fotografia a Comissão
Organizadora.
Artigo 7°. Este concurso não gerará
ônus para nenhum dos participantes.
Artigo 8°. As inscrições deverão
ser realizadas no período de 10 a 31 de maio de 2016,na Secretaria do
Meio Ambiente. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do
prazo.
Artigo 9º. A participação no concurso
é individual, podendo cada participante concorrer com apenas uma fotografia.
Artigo 10°. As fotografias inscritas
no Concurso deverão ser digitais, inéditas e fazer referência ao tema “UM OLHAR SOBRE AS
ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”.
Artigo 11°. Somente serão aceitas
fotografias paisagísticas, de localidades pertencentes ao município de Piquet
Carneiro.
Artigo 12º. As fotografias devem
ser entregues em papel fotográfico, no tamanho de 21 x 21,7 cm.
Artigo 13º. Não serão aceitas
fotografias que apresentarem interferência eletrônica e/ou montagens, colagens,
ou qualquer outra manipulação. Sendo constatada alguma dessas irregularidades,
a referida fotografia estará eliminada do concurso.
Artigo 14º. Casos de plágio, desde
que devidamente comprovados, implicarão na desclassificação sumária do
participante.
CAPÍTULO IV- DO
JULGAMENTO
Artigo 15º. Os trabalhos inscritos pelos participantes serão analisados por uma
comissão julgadora composta por três profissionais, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis.
Artigo 16º. A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no dia 1° de junho
de 2016.
Artigo 17º. Os parâmetros a serem
utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das fotografias são: Coerência
temática, criatividade na composição e plástica.
Artigo 18°. Os autores, ao
participarem do concurso, autorizam a utilização de suas imagens na exposição
que será realizada na Sala Verde, bem como divulgação na mídia, sem
qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. Sempre publicadas
com o devido crédito ao autor e por tempo indeterminado.
Artigo 19º. As fotografias selecionadas serão expostas na Sala
Verde, no período de 08 a 10 de junho de 2016, por ocasião da
Semana Nacional do Meio Ambiente.
Artigo 20º. As fotografias
selecionadas serão divulgadas no blog da Secretaria do Meio Ambiente
(meioambientepiquet.blogspot.com.br), no dia 03 de junho de 2016.
CAPÍTULO V - DA
PREMIAÇÃO
Artigo 21º. O autor da
melhor fotografia (1º COLOCADO), receberá o seguinte prêmio:
01 (UM) TABLET.
Artigo 22º. O prêmio é pessoal e
intransferível.
Artigo 23°. Os autores das
fotografias finalistas receberão a devida comunicação da Comissão Organizadora
através de e-mail e/ou telefonema.
Artigo 24º. O prêmio será entregue no
dia 08 de junho, às 9 horas, na Sala Verde.
Artigo 25º. Os custos com
deslocamentos serão arcados exclusivamente pelo vencedor.
Artigo 26º. A Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos
pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações
incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos
prêmios.
Artigo 27º. O vencedor deverá atender
a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento
do prêmio.
CAPÍTULO VI -
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28°. As fotografias inscritas
no concurso terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por
prazo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
Artigo 29°. A participação neste
Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
Artigo 30°. A utilização de
imagem de terceiros na fotografia é de responsabilidade do participante.
Artigo 31°. Fotos que contenham
conotação contrária aos bons costumes, à moral, à legislação, ou que incitem
violência serão desclassificadas do concurso.
Artigo 32°. A Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro está totalmente isenta de qualquer implicação
legal que as imagens possam causar.
Artigo 33°. Os casos omissos serão
julgados pela Comissão Organizadora.
Artigo 34º. A Comissão
Organizadora do Concurso eliminará os candidatos que não cumprirem o
Regulamento.
Artigo 35º. Para esclarecer eventuais
dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato
com a Comissão Organizadora, pelo telefone 3516-1810.
Piquet Carneiro, 05 de maio de 2016.
COMISSÃO ORGANIZADORA
MARIA VERA LÚCIA SILVA
SÉRGIO ALENCAR VIEIRA
COMISSÃO JULGADORA
EDNARDO SALES PINHEIRO
ELIZABETE BARROS DE MORAIS
JONAS JARBAS ALVES
LIMA
TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA
FINALISTAS DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS
(ORDEM ALFABÉTICA)
- ANA CAROLINE DA SILVA SALES (ESCOLA PINGO DE GENTE)
- ANTONIO JOEL FLORÊNCIO COSTA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
- DANIEL ALVES PEDROSA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
- DAVID NUNES (ESCOLA REINO INFANTIL)
- DIONIZIO BATISTA FERNANDES (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
- FRANCISCO DE ASSIS DE L. SOBRINHO (ESCOLA MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO)
- KAWÃN DE MATOS NOGUEIRA (ESCOLA REINO INFANTIL)
- LUCAS PINHEIRO ALVES (ESCOLA REINO INFANTIL)
- MARIA EDUARDA ALMEIDA RODRIGUES (ESCOLA PINGO DE GENTE)
- PEDRO GUSTAVO DA SILVA VIEIRA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
VENCEDOR: DANIEL ALVES PEDROSA (ESCOLA AZARIAS FERNANDES)
CONCURSO DE DESENHO “PIQUET CARNEIRO SUSTENTÁVEL”
A Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a
Secretaria da Educação, está realizando o seu I Concurso de
Desenho, visando premiar os desenhos que melhor expressarem o tema escolhido: “Piquet Carneiro Sustentável”, em alusão a Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento
abaixo:
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I - DA PROMOÇÃO E OBJETO
Artigo 1º - O Concurso de Desenho “Piquet Carneiro Sustentável” é promovido pela
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
Artigo 2º - O objetivo primordial do Concurso
é estimular a reflexão sobre o desenvolvimento do município.
Artigo 3º - O Concurso consiste na
premiação dos 03 (três) melhores desenhos sobre o tema “Piquet Carneiro Sustentável”.
Artigo 4º - Este concurso contempla
apenas uma modalidade: Desenho.
CAPÍTULO
II - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Podem participar desta
promoção que tem caráter cultural, sem qualquer pagamento de taxas pelos
participantes, todos os alunos regularmente matriculados nas escolas de Ensino Fundamental II do
município.
Artigo 6º - O prazo para inscrições no
presente concurso é de 18 a 28 de maio
2012. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.
Artigo 7º - As inscrições
deverão ser feitas nas Escolas de Ensino Fundamental II, que ficarão
encarregadas de enviar para a Secretaria do Meio Ambiente, os desenhos acompanhados
das fichas dos participantes. A data para o envio das inscrições é 29 de maio.
Artigo 8º - Cada
participante poderá concorrer enviando apenas um desenho.
Artigo 9º - Não terão
validade os desenhos que não preencherem as condições estabelecidas neste
Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
Artigo 10º - Para serem
aceitos, os desenhos não poderão expressar situações que violem as leis
vigentes no país.
Artigo
11º - Os desenhos devem ser feitos em uma folha de papel
A4, no sentido horizontal ou vertical, e não haverá restrições quanto
ao uso de materiais (tinta, lápis de cor, caneta, grafite, etc.).
Artigo 12º - Fica
vedado o uso de fotos, colagens, bem como o de reprodução de imagens e/ou
recursos de informática nos desenhos.
Artigo 13º - Somente
serão aceitos trabalhos individuais.
Artigo
14º - Os dados fornecidos pelo
participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e
precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos.
Artigo 15º - Só
poderão ser submetidos ao concurso desenhos de autoria dos participantes. Qualquer
semelhança com desenhos e pinturas já existentes, implicará na desclassificação
do participante.
Artigo
16º - Para todos os efeitos legais, os participantes do concurso ao se
inscreverem garantem ser os legítimos autores dos desenhos inscritos,
responsabilizando-se e isentando a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de
qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo
ou fora dele.
Artigo 17º - A
verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos
participantes.
Artigo18º - Todos os
participantes deverão estar presentes na exposição dos trabalhos (desenhos), a
ser realizada no dia 05 de junho, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico
de Piquet Carneiro.
CAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Artigo
19º - Os desenhos inscritos pelos
participantes serão analisados por uma comissão julgadora composta por três
profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Artigo 20º - Os
parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha dos desenhos
são: criatividade, originalidade e coerência temática.
Artigo
21º - A avaliação dos trabalhos será
realizada pela Comissão Julgadora no dia 05
de junho de 2012, por ocasião da Exposição dos Trabalhos.
Artigo 22º - Os
desenhos escolhidos serão divulgados no
blog da Secretaria do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br), no dia 05 de junho de 2012.
CAPÍTULO IV- DA PREMIAÇÃO
Artigo 23º - Os autores dos 03 (três) melhores
desenhos, receberão os seguintes prêmios:
·
1º COLOCADO: R$ 150,00
·
2º COLOCADO: R$ 100,00
·
3º COLOCADO: R$ 50,00
Artigo 24º - Os prêmios
são pessoais e intransferíveis.
Artigo 25º - Todos os
prêmios serão entregues no dia 05 de junho, às 20h, na Praça Mariano Aires, por
ocasião do encerramento da Semana do Meio Ambiente.
Artigo 26º - Os custos
com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelos vencedores.
Artigo 27º - A
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela
autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou
pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que
impossibilitem a entrega dos prêmios.
Artigo 28º - Os
vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste
Regulamento, para o recebimento do prêmio.
CAPÍTULO
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º - Ao
inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando a Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu
nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, ou Internet, para
divulgação do Concurso, cedendo também à Prefeitura todos os direitos autorais
por tempo indeterminando relativos ao desenho criado, que passará a ser de sua
propriedade, servindo, também, como logomarca
da AGENDA 21 do município (desenho vencedor).
Artigo 30º - As
autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação
ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro.
Artigo 31º - O
participante, seus pais ou seu representante legal em conjunto, neste ato,
assume plena e exclusiva responsabilidade pelo desenho que produzir, por sua
titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e
imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial,
direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo
a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de qualquer responsabilidade por tais
fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
Artigo 32º - Quaisquer
dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
Artigo 33º - A
participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os
itens deste Regulamento.
Artigo 34º - Para
esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes podem
entrar em contato com a Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
1 – MARIA
VERA LÚCIA SILVA
2 –
WIONEIDE ISIDORO BORGES
COMISSÃO JULGADORA
1 – SÉRGIO ALENCAR VIEIRA
2 – JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA VITORIANO
3 – PAULO ROBERTO PIMENTEL
SEMA - telefone: 3516-1810
SEDUC – telefone: 3516-1805
Piquet Carneiro, 09 de maio de 2012.
VENCEDORES DO CONCURSO DE DESENHOS
2º LUGAR:
TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA
VENCEDORES DO CONCURSO DE DESENHOS
1º LUGAR:
NOME DO ALUNO: ESAÚ SOUSA DA SILVA
ESCOLA: ANA CLARA MAGALHÃES
2º LUGAR:
NOME DA ALUNA: MARIA RANIELLY MOREIRA GOMES
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
PRÊMIO: R$100,00
3º LUGAR:
NOME DO ALUNO: JOSÉ LEONARDO MARTINS DA SILVA
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
PRÊMIO: R$50,00
VENCEDORAS DO CONCURSO GAROTA ECOLOGIA 2012
GAROTA ECOLOGIA: MICAELLE NÓBREGA
MINI GAROTA ECOLOGIA: VIVIAN LOPES MARQUES
CONCURSO DE FRASES
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro através das Secretarias do Meio Ambiente e Educação está promovendo o seu “I Concurso de Frases”, visando premiar as frases que melhor traduzem o tema escolhido (árvores), em alusão a festa anual das árvores, conforme regulamento abaixo:
REGULAMENTO
Artigo 1º - Podem participar desta promoção que tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer pagamento de taxas pelos participantes, todos os alunos matriculados nos cursos de Ensino Fundamental II e Ensino Médio das escolas públicas de Piquet Carneiro.
Artigo 2º – O Concurso será realizado em duas fases, a saber:
PRIMEIRA FASE: FASE ESCOLAR
SEGUNDA FASE: FASE MUNICIPAL
Parágrafo 1º - Cada escola ficará encarregada de escolher as três melhores frases, em cada modalidade de ensino, dentre seu corpo discente, para que as mesmas possam concorrer na fase municipal.
Artigo 3º – O período de inscrição inicia-se em 1º de março de 2011 e termina em 18 de março de 2011(fase inicial).
Artigo 4º – O aluno que desejar participar deverá efetuar a inscrição na escola onde está matriculado, com seus dados pessoais, ou seja, nome, endereço completo, telefone, documento de identificação e criar uma frase com o tema: ÁRVORES. As frases deverão ter no mínimo 30 caracteres e no máximo 70 caracteres.
Parágrafo 1º - Frases que não tiverem nenhum sentido em relação ao tema escolhido serão descartadas.
Parágrafo 2º - A frase, uma vez inscrita, não poderá ser mais corrigida.
Parágrafo 3º - Se houver uma ou mais frases repetidas (por mera coincidência), o critério de avaliação determina que prevaleça a frase mais antiga, conforme a data de inscrição.
Parágrafo 4º - A inscrição não preenchida de forma completa e legível será desclassificada.
Parágrafo 5º - Cada aluno poderá participar com apenas uma única frase, que deverá ser redigida do próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul, e assinada pelo mesmo.
Artigo 5º – Os participantes que assim procederem, caso sejam selecionados, terão suas frases julgadas por uma comissão julgadora que efetuará o julgamento com base nos seguintes critérios:
- Número de caracteres;
- Gramática;
- Criatividade;
- Originalidade;
- Adequação ao Tema.
Artigo 6º - A comissão julgadora (fase municipal), será constituída por pessoas idôneas e devidamente qualificadas, indicadas pelas Secretarias da Educação e Meio Ambiente.
Artigo 7º – O período de avaliação e julgamento das frases será de 21 a 23 de março de 2011.
Artigo 8º – Os vencedores (1º, 2º e 3º) de cada modalidade, na fase escolar (todas as escolas participantes), receberão certificados expedidos pela Secretaria do Meio Ambiente. Já os vencedores da fase municipal (Ensino Fundamental e Ensino Médio), receberão da Secretaria da Educação, a seguinte premiação:
1º LUGAR –R$ 300,00
2º LUGAR –R$ 200,00
3º LUGAR –R$ 100,00
Artigo 9º – Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
Artigo 10º – Todas as frases devem ser de autoria dos participantes. As frases poderão ser usadas livremente sem qualquer forma de pagamento aos autores e a critério da promotora, desde que identificados os autores, e não serão devolvidas após o término do concurso.
Artigo 11º - A promotora do concurso divulgará os nomes dos vencedores, bem como de suas respectivas escolas, no blog meioambientepiquet.blogspot.com
Artigo 12º - Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão apresentar documentos de identificação. Os prêmios serão entregues no dia 28 de março, às 08:00 horas, na Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 13º – No caso de desclassificação e/ou fraude comprovada o participante, se ganhador, será excluído automaticamente do concurso e será substituído pelo participante colocado a seguir.
Artigo 14º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, não se responsabiliza perante terceiros caso haja inscrição de frase sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de frase que viole direito alheio.
Artigo 15º - Ao realizar a inscrição, o participante declara ceder todo e qualquer direito autoral relativo à utilização e veiculação da frase, em todo e qualquer tipo de mídia e de toda e qualquer forma que seja conveniente à Administração Municipal, sem necessidade prévia de notificação, e independente do pagamento de quaisquer valores.
Artigo 16º – A participação neste concurso implica na aceitação integral das condições e cláusulas do presente regulamento.
Artigo 17º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Parágrafo 1º - Fica vedada a participação no concurso, dos membros que integram a Comissão Organizadora e Julgadora.
Parágrafo 2º - Fica autorizada pelos candidatos a utilização das frases vencedoras, para fins de divulgação, em qualquer meio de comunicação, sem ônus relativos a direitos autorais.
Parágrafo 3º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadores do Concurso.
Artigo 18º – É promotora deste concurso:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO.
INFORMAÇÕES:
SEMA - telefone: 3516-1810
SEDUC – telefone: 3516-1805
Piquet Carneiro, 23 de fevereiro de 2011.
VENCEDORES DO CONCURSO DE FRASES (FASE MUNICIPAL)
2º LUGAR:
ENSINO MÉDIO
3º LUGAR:
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA
1 – MARIA VERA LÚCIA SILVA
2 – WIONEIDE ISIDORO BORGES
3 – SÉRGIO ALENCAR VIEIRA
COMISSÃO JULGADORA
1 – OSMAR LUCENA FILHO
2 – JOANA DE SOUZA FERREIRA
3 – LUÍS EDUARDO DO NASCIMENTO
TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA
VENCEDORES DO CONCURSO DE FRASES (FASE MUNICIPAL)
ENSINO FUNDAMENTAL
1º LUGAR:
NOME DO ALUNO: LEIDE DAIANE ANDRADE MAGALHÃES
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
FRASE: TODOS CLAMAM ÀS QUEIMADAS DAS ÁRVORES, MAS POUCOS CLAMAM A PLANTAR MAIS!
2º LUGAR:
NOME DO ALUNO: JÉSSICA VIEIRA DE OLIVEIRA
ESCOLA: ANA CLARA DE MAGALHÃES
FRASE: ÁRVORES, O FUTURO ESTÁ PEDINDO UMA SOMBRA, SERÁ QUE VAMOS TER?
PRÊMIO: R$200,00
3º LUGAR:
NOME DO ALUNO: SABRINA MARQUES NUNES
ESCOLA: AZARIAS FERNANDES
FRASE: AS ÁRVORES ESPALHAM CORES VIVAS PELO AR, PRESENCIAM O NASCER DO SOL, FASCINAM OLHARES!
PRÊMIO: R$100,00
ENSINO MÉDIO
1º LUGAR:
NOME DO ALUNO: CRISLENE HENRIQUE PEDROSA
ESCOLA: MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
FRASE: QUER UM BOM MOTIVO PARA PRESERVAR UM POUCO MAIS AS ÁRVORES? RESPIRE!
PRÊMIO: R$300,00
NOME DO ALUNO: FRANCISCO IRAMAR SOUZA SILVA
ESCOLA: MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
FRASE: DEVEMOS OBSERVAR UMA ÁRVORE COMO EXEMPLO DE VIDA, E NÃO COMO UMA FONTE DE LUCRO.
3º LUGAR:
NOME DO ALUNO: PATRICIA ASHILA RODRIGUES
ESCOLA: MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
FRASE: ÁRVORE FONTE DE VIDA, AMOR E ESPERANÇA. VAMOS CUIDAR DELA COMO CUIDAMOS DE UMA CRIANÇA.
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