segunda-feira, 14 de maio de 2012

PREFEITURA DE PIQUET CARNEIRO PROMOVE CONCURSO DE DESENHO



CONCURSO DE DESENHO “PIQUET CARNEIRO SUSTENTÁVEL”

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria da Educação, está  realizando  o  seu I Concurso de Desenho, visando premiar os desenhos que melhor expressarem o tema escolhido: “Piquet Carneiro Sustentável”, em alusão a Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento abaixo:

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO E OBJETO 

Artigo 1º - O Concurso de Desenho “Piquet Carneiro Sustentável” é promovido pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. 
Artigo 2º - O objetivo primordial do Concurso é estimular a reflexão sobre o desenvolvimento do município.
Artigo 3º - O Concurso consiste na premiação dos 03 (três) melhores desenhos sobre o tema “Piquet Carneiro Sustentável”.
Artigo 4º - Este concurso contempla apenas uma modalidade: Desenho.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO 

Artigo 5º - Podem participar desta promoção que tem caráter cultural, sem qualquer pagamento de taxas pelos participantes, todos os alunos regularmente matriculados nas escolas de Ensino Fundamental II do município.
Artigo 6º - O prazo para inscrições no presente concurso é de 18 a 28 de maio 2012. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.
Artigo 7º - As inscrições deverão ser feitas nas Escolas de Ensino Fundamental II, que ficarão encarregadas de enviar para a Secretaria do Meio Ambiente, os desenhos acompanhados das fichas dos participantes. A data para o envio das inscrições é 29 de maio.
Artigo 8º - Cada participante poderá concorrer enviando apenas um desenho.
Artigo 9º - Não terão validade os desenhos que não preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
Artigo 10º - Para serem aceitos, os desenhos não poderão expressar situações que violem as leis vigentes no país.
Artigo 11º - Os desenhos devem ser feitos em uma folha de papel A4, no sentido horizontal ou vertical, e não haverá restrições quanto ao uso de materiais (tinta, lápis de cor, caneta, grafite, etc.).
Artigo 12º - Fica vedado o uso de fotos, colagens, bem como o de reprodução de imagens e/ou recursos de informática nos desenhos.
Artigo 13º - Somente serão aceitos trabalhos individuais.
Artigo 14º - Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos.
Artigo 15º - Só poderão ser submetidos ao concurso desenhos de autoria dos participantes. Qualquer semelhança com desenhos e pinturas já existentes, implicará na desclassificação do participante.
Artigo 16º - Para todos os efeitos legais, os participantes do concurso ao se inscreverem garantem ser os legítimos autores dos desenhos inscritos, responsabilizando-se e isentando a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
Artigo 17º - A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes.
Artigo18º - Todos os participantes deverão estar presentes na exposição dos trabalhos (desenhos), a ser realizada no dia 05 de junho, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico de Piquet Carneiro.

 CAPÍTULO III - DO JULGAMENTO 

Artigo 19º - Os desenhos inscritos pelos participantes serão analisados por uma comissão julgadora composta por três profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Artigo 20º - Os parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha dos desenhos são: criatividade, originalidade e coerência temática.
Artigo 21º - A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no dia 05 de junho de  2012, por ocasião da Exposição dos Trabalhos.
Artigo 22º - Os desenhos escolhidos serão divulgados no blog da Secretaria do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br),  no dia 05 de junho de 2012. 

 CAPÍTULO IV- DA PREMIAÇÃO

 Artigo 23º - Os autores dos 03 (três) melhores desenhos, receberão os seguintes prêmios:
·      1º COLOCADO: R$ 150,00
·      2º COLOCADO: R$ 100,00
·      3º COLOCADO: R$ 50,00
Artigo 24º - Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
Artigo 25º - Todos os prêmios serão entregues no dia 05 de junho, às 20h, na Praça Mariano Aires, por ocasião do encerramento da Semana do Meio Ambiente.
Artigo 26º - Os custos com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelos vencedores.
Artigo 27º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios.
Artigo 28º - Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Prefeitura todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao desenho criado, que passará a ser de sua propriedade, servindo, também, como logomarca da AGENDA 21 do município (desenho vencedor).
Artigo 30º - As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
Artigo 31º - O participante, seus pais ou seu representante legal em conjunto, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo desenho que produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro de qualquer responsabilidade por tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
Artigo 32º - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
Artigo 33º - A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Artigo 34º - Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes podem entrar em contato com a Comissão Organizadora.


COMISSÃO ORGANIZADORA 


1 – MARIA VERA LÚCIA SILVA
2 – WIONEIDE ISIDORO BORGES


COMISSÃO JULGADORA


1 – PAULO ROBERTO PIMENTEL
2 – JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA VITORIANO
3 – SÉRGIO ALENCAR VIEIRA

SEMA - telefone: 3516-1810
SEDUC – telefone: 3516-1805


Piquet Carneiro, 09 de maio de 2012. 


FICHA DE INSCRIÇÃO


NOME DO ALUNO:
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ESCOLA:
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ENDEREÇO: 
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RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
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TELEFONE(S):
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ASSINATURA:
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RESPONSÁVEL:

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DATA___/___/_____



TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA