A
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio
Ambiente, em parceria com a Secretaria da Educação,
está realizando o seu I Concurso de
Fotografia, visando premiar o trabalho que melhor expressar o tema escolhido: “UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE
PIQUET CARNEIRO”, em alusão a Semana
Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento abaixo:
REGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
DA PROMOÇÃO, DO OBJETIVO, DA PARTICIPAÇÃO, DO JULGAMENTO,
DA PREMIAÇÃO, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º.
O Concurso de fotografia “UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE
PIQUET CARNEIRO”, é promovido pela Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro.
CAPÍTULO II - DO OBJETIVO
Artigo 2°. O presente
concurso tem o objetivo de estimular a reflexão sobre a preservação do
meio ambiente, em especial as nascentes, bem como reunir um acervo fotográfico
para a Sala Verde.
Artigo
3º. O concurso consiste na premiação da melhor fotografia sobre o tema “UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE PIQUET CARNEIRO”, em uma única seletiva.
Artigo
4º. Este concurso contempla apenas uma modalidade: Fotografia.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º. Poderão participar do
concurso, de que trata este Regulamento, todos os alunos do Ensino Fundamental
II, bem como do Ensino Médio, regularmente matriculados na Rede Pública de
Ensino de Piquet Carneiro.
Artigo 6°. A
inscrição será efetivada mediante o preenchimento da ficha de inscrição e
entrega da fotografia a Comissão Organizadora.
Artigo
7°. Este concurso não gerará ônus para nenhum dos participantes.
Artigo
8°. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10
a 31 de maio de 2016, na Secretaria do Meio Ambiente.
Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.
Artigo 9º.
A participação no concurso é individual, podendo cada participante concorrer com
apenas uma fotografia.
Artigo
10°. As fotografias inscritas no Concurso deverão ser digitais, inéditas e
fazer referência ao tema “UM OLHAR SOBRE AS ÁGUAS E NASCENTES DE
PIQUET CARNEIRO”.
Artigo
11°. Somente serão aceitas fotografias paisagísticas, de localidades
pertencentes ao município de Piquet Carneiro.
Artigo 12º.
As fotografias
devem ser entregues em papel fotográfico, no tamanho de 21 x 21,7 cm.
Artigo
13º. Não serão aceitas fotografias que apresentarem interferência eletrônica
e/ou montagens, colagens, ou qualquer outra manipulação. Sendo constatada
alguma dessas irregularidades, a referida fotografia estará eliminada do
concurso.
Artigo 14º.
Casos de plágio, desde que devidamente comprovados, implicarão na
desclassificação sumária do participante.
CAPÍTULO IV- DO JULGAMENTO
Artigo 15º.
Os trabalhos inscritos pelos participantes serão
analisados por uma comissão julgadora composta por três profissionais, cujas
decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Artigo 16º.
A avaliação dos trabalhos será realizada pela
Comissão Julgadora no dia 1° de junho de 2016.
Artigo 17º.
Os parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das
fotografias são: Coerência temática,
criatividade na composição e plástica.
Artigo
18°. Os autores, ao participarem do concurso, autorizam a utilização de suas
imagens na exposição que será realizada na Sala
Verde, bem como divulgação na mídia, sem qualquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro. Sempre publicadas com o devido crédito ao autor e
por tempo indeterminado.
Artigo 19º.
As fotografias selecionadas serão expostas na
Sala Verde, no
período de 08 a 10 de junho de 2016, por ocasião da Semana Nacional do Meio Ambiente.
Artigo 20º.
As fotografias selecionadas serão divulgadas no blog da Secretaria do Meio Ambiente
(meioambientepiquet.blogspot.com.br), no dia 03 de junho de 2016.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Artigo
21º. O autor da melhor fotografia (1º COLOCADO), receberá o seguinte
prêmio:
01 (UM) TABLET.
Artigo 22º.
O prêmio é pessoal e intransferível.
Artigo
23°. Os autores das fotografias finalistas receberão a devida comunicação da Comissão
Organizadora através de e-mail e/ou telefonema.
Artigo 24º.
O prêmio será entregue no dia 08 de
junho, às 9 horas, na Sala Verde.
Artigo 25º.
Os custos com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelo vencedor.
Artigo 26º.
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela
autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou
pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que
impossibilitem a entrega dos prêmios.
Artigo 27º.
O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste
Regulamento, para o recebimento do prêmio.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
28°. As fotografias inscritas no concurso terão suas propriedades intelectuais
cedidas de pleno direito e por prazo indeterminado, a Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro.
Artigo
29°. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste Regulamento.
Artigo
30°. A
utilização de imagem de terceiros na fotografia é de responsabilidade do
participante.
Artigo
31°. Fotos que
contenham conotação contrária aos bons costumes, à moral, à legislação, ou que
incitem violência serão desclassificadas do concurso.
Artigo
32°. A Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro está totalmente isenta de qualquer implicação
legal que as imagens possam causar.
Artigo
33°. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.
Artigo 34º.
A
Comissão Organizadora do Concurso eliminará os candidatos que não cumprirem o
Regulamento.
Artigo
35º. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os
participantes poderão entrar em contato com a Comissão Organizadora, pelo
telefone 3516-1810.
Piquet
Carneiro, 05 de maio de 2016.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
MARIA VERA
LÚCIA SILVA
SÉRGIO
ALENCAR VIEIRA
COMISSÃO
JULGADORA
EDNARDO
SALES PINHEIRO
ELIZABETE
BARROS DE MORAIS
JONAS
JARBAS ALVES LIMA
TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA