terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PERÍODO DE DEFESO DA PIRACEMA NO ESTADO TERÁ INÍCIO EM 1º DE FEVEREIRO

FOTO: www.ibama.gov.br

Terá início na próxima semana (01/02), no Ceará, o Período de Defeso da Piracema. A piracema é um fenômeno natural em que os peixes sobem os cursos d'água para desova e reprodução. A proibição da pesca é válida até o dia 30 de abril de 2012.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes em rios, lagoas, açudes públicos e particulares das espécies de piracema (branquinha, sardinha, curimatã comum, lambari, tambaqui, piau verdadeiro e piau comum). Além da pesca, a proibição se estende ao transporte, armazenamento, beneficiamento e a comercialização destas espécies. Os pescadores que desrespeitarem a proibição poderão sofrer penalidades, tais como: apreensão do pescado e do artefato de pesca, multa, indiciamento por crime ambiental e prisão.

Durante o Período de Defeso, os trabalhadores cadastrados em colônias de pescadores e na Previdência Social terão direito ao benefício do Seguro-Desemprego, pago pelo Governo Federal.

O Período de Defeso é fundamental para a preservação de várias espécies da ictiofauna do Ceará.

TEXTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA