quinta-feira, 25 de outubro de 2012

NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO















Após muitos impasses políticos, o Diário Oficial da União (DOU), do dia 18 deste mês, trouxe a Lei 12.651/12, com o texto do novo Código Florestal Brasileiro, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com nove vetos, que segundo ela, atendem as orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a publicação da nova legislação, produtores rurais de várias localidades do país, insatisfeitos com o decreto que regulamentou o Código Florestal, ameaçaram ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da presidente de editar um decreto para suprir as lacunas pelo veto, sem que houvesse nova discussão no Congresso Nacional, desagradou a bancada ruralista, que também ficou insatisfeita com as formas de funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a presidente Dilma Rousseff exerceu sua competência constitucional, tanto no veto, como na regulamentação por decreto e, por esta razão, não há o que temer.

TEXTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA
.