A Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a
Secretaria da Educação,
está realizando o seu II Concurso de
Fotografia, visando premiar os trabalhos que melhor expressarem o tema
escolhido: “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET
CARNEIRO”, em alusão à Semana Nacional do Meio Ambiente,
conforme regulamento abaixo:
REGULAMENTO
CONCURSO
DE FOTOGRAFIA
DA
PROMOÇÃO, DO OBJETIVO, DA PARTICIPAÇÃO, DO JULGAMENTO, DA PREMIAÇÃO, DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO
I – DA PROMOÇÃO
Artigo 1º. O Concurso de fotografia “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”, é promovido
pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
CAPÍTULO
II – DO OBJETIVO
Artigo 2°. O presente concurso tem o objetivo
de estimular a reflexão sobre a preservação do meio ambiente, bem
como reunir um acervo fotográfico para a Sala Verde.
Artigo 3º. O concurso consiste na premiação das
melhores fotografias sobre o tema “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”, em uma única seletiva.
Artigo 4º. Este concurso contempla apenas uma
modalidade: Fotografia.
CAPÍTULO
III – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º. Poderão participar do concurso, de
que trata este Regulamento, todos os
alunos do Ensino Fundamental II, bem como do Ensino Médio, regularmente matriculados
na Rede Pública de Ensino de Piquet Carneiro.
Artigo 6°. A inscrição será efetivada mediante o
preenchimento da ficha de inscrição e entrega da fotografia à Comissão
Organizadora.
Artigo 7°. Este concurso não gerará ônus para
nenhum dos participantes.
Artigo 8°. As inscrições deverão ser
realizadas no período de 06 a 23 de junho de 2017, nas diretorias
das escolas da Rede Pública de Ensino do
Município. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do
prazo.
Artigo 9º. A participação no concurso é individual,
podendo cada participante concorrer com apenas uma fotografia.
Artigo 10°. As fotografias inscritas no Concurso
deverão ser digitais, inéditas e fazer referência ao tema “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”.
Artigo 11°. Somente serão aceitas fotografias
paisagísticas, de localidades pertencentes ao município de Piquet Carneiro.
Artigo 12º. As fotografias devem ser entregues
em papel fotográfico, no tamanho de 15 x 21 cm.
Artigo 13º. Não serão aceitas fotografias que
apresentarem interferência eletrônica e/ou montagens, colagens, ou qualquer
outra manipulação. Sendo constatada alguma dessas irregularidades, a referida
fotografia estará eliminada do concurso.
Artigo 14º. Casos de plágio, desde que devidamente
comprovados, implicarão na desclassificação sumária do participante.
CAPÍTULO
IV – DO JULGAMENTO
Artigo
15º. Os trabalhos inscritos pelos participantes serão analisados por uma
comissão julgadora composta por três profissionais, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis.
Artigo
16º. A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no
período de 26 a 30 de junho de 2017.
Artigo 17º. Os parâmetros a serem utilizados pela
Comissão Julgadora na escolha das fotografias são: Coerência temática, criatividade
na composição e plástica.
Artigo 18°. Os autores, ao participarem do
concurso, autorizam a utilização de suas imagens na exposição que será
realizada no Centro Vocacional Tecnológico – CVT, bem como
divulgação na mídia, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro. Sempre publicadas com o devido crédito ao autor e por tempo
indeterminado.
Artigo
19º. As fotografias selecionadas serão expostas no Centro Vocacional
Tecnológico – CVT, no período de 06 a 12 de julho de 2017, por
ocasião da 60ª Semana do Município de Piquet Carneiro.
Artigo 20º. As fotografias selecionadas serão
divulgadas no blog da Secretaria
do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br), no dia 13 de
julho de 2017.
CAPÍTULO
V – DA PREMIAÇÃO
Artigo 21º. O autor da melhor
fotografia (1º COLOCADO), receberá como prêmio: R$ 200,00. Já o segundo (2º COLOCADO) receberá como prêmio: R$ 100,00.
Artigo 22º. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
Artigo 23°. Os autores das fotografias finalistas
receberão as devidas comunicações da Comissão Organizadora através de e-mail e/ou
telefonema.
Artigo 24º. Os prêmios serão entregues no dia 12
de julho, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico – CVT.
Artigo 25º. Os custos com deslocamentos serão
arcados exclusivamente pelos vencedores.
Artigo 26º. A Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações
incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem as entregas dos
prêmios.
Artigo 27º. Os vencedores deverão atender a todas as
condições e termos expressos neste Regulamento, para os recebimentos dos prêmios.
CAPÍTULO
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28°. As fotografias inscritas no concurso
terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por prazo
indeterminado, à Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.
Artigo 29°. A participação neste Concurso implica
na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Artigo 30°. A utilização de imagem de
terceiros na fotografia é de responsabilidade do participante.
Artigo 31°. Fotos que contenham conotação
contrária aos bons costumes, à moral, à legislação, ou que incitem violência
serão desclassificadas do concurso.
Artigo 32°. A Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro está totalmente isenta de qualquer implicação legal que as imagens
possam causar.
Artigo 33°. Os casos omissos serão julgados pela
Comissão Organizadora.
Artigo 34º. A Comissão Organizadora do
Concurso eliminará os candidatos que não cumprirem o Regulamento.
Artigo 35º. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre
o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato com a Comissão
Organizadora, pelo telefone 3516-1810.
Piquet Carneiro, 06 de junho de 2017.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
MARIA
VERA LÚCIA SILVA
MARIA DAS
GRAÇAS MARTINS
SÉRGIO
ALENCAR VIEIRA
COMISSÃO
JULGADORA
ANA
CLÁUDIA NASCIMENTO
ELIZABETE
BARROS DE MORAIS
JONAS
JARBAS ALVES LIMA
TEXTO
E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA