segunda-feira, 12 de junho de 2017

PREFEITURA DE PIQUET CARNEIRO ESTÁ REALIZANDO O SEU SEGUNDO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS


A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria da Educação, está  realizando  o  seu II Concurso de Fotografia, visando premiar os trabalhos que melhor expressarem o tema escolhido: “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”, em alusão à Semana Nacional do Meio Ambiente, conforme regulamento abaixo:

REGULAMENTO

CONCURSO DE FOTOGRAFIA
DA PROMOÇÃO, DO OBJETIVO, DA PARTICIPAÇÃO, DO JULGAMENTO, DA PREMIAÇÃO, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO

Artigo 1º. O Concurso de fotografia “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”, é promovido pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. 

CAPÍTULO II ­– DO OBJETIVO

Artigo 2°. O presente concurso tem o objetivo de estimular a reflexão sobre a preservação do meio ambiente, bem como reunir um acervo fotográfico para a Sala Verde.

Artigo 3º. O concurso consiste na premiação das  melhores fotografias sobre o tema “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”, em uma única seletiva.

Artigo 4º. Este concurso contempla apenas uma modalidade: Fotografia.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 5º. Poderão participar do concurso, de que trata este Regulamento, todos os alunos do Ensino Fundamental II, bem como do Ensino Médio, regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino de Piquet Carneiro.

Artigo 6°. A inscrição será efetivada mediante o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da fotografia à Comissão Organizadora.

Artigo 7°. Este concurso não gerará ônus para nenhum dos participantes.

Artigo 8°. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 23 de junho de 2017, nas diretorias das  escolas da Rede Pública de Ensino do MunicípioEm hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.

Artigo 9º. A participação no concurso é individual, podendo cada participante concorrer com apenas uma fotografia.

Artigo 10°. As fotografias inscritas no Concurso deverão ser digitais, inéditas e fazer referência ao tema “BELEZAS NATURAIS DE PIQUET CARNEIRO”.

Artigo 11°. Somente serão aceitas fotografias paisagísticas, de localidades pertencentes ao município de Piquet Carneiro.

Artigo 12º. As fotografias devem ser entregues em papel fotográfico, no tamanho de 15 x 21 cm.

Artigo 13º. Não serão aceitas fotografias que apresentarem interferência eletrônica e/ou montagens, colagens, ou qualquer outra manipulação. Sendo constatada alguma dessas irregularidades, a referida fotografia estará eliminada do concurso.

Artigo 14º. Casos de plágio, desde que devidamente comprovados, implicarão na desclassificação sumária do participante.

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO

Artigo 15º. Os trabalhos inscritos pelos participantes serão analisados por uma comissão julgadora composta por três profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

Artigo 16º. A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Julgadora no período de 26 a 30 de junho de 2017.

Artigo 17º. Os parâmetros a serem utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das fotografias são: Coerência temática, criatividade na composição e plástica. 

Artigo 18°. Os autores, ao participarem do concurso, autorizam a utilização de suas imagens na exposição que será realizada no Centro Vocacional Tecnológico – CVT, bem como divulgação na mídia, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro. Sempre publicadas com o devido crédito ao autor e por tempo indeterminado.

Artigo 19º. As fotografias selecionadas serão expostas no Centro Vocacional Tecnológico – CVT, no período de 06 a 12 de julho de 2017, por ocasião da 60ª Semana do Município de Piquet Carneiro.

Artigo 20º. As fotografias selecionadas serão divulgadas no blog da Secretaria do Meio Ambiente (meioambientepiquet.blogspot.com.br),  no dia 13 de julho de 2017. 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 Artigo 21º. O autor da  melhor fotografia (1º COLOCADO), receberá como prêmio: R$ 200,00. Já o segundo (2º COLOCADO) receberá como prêmio:  R$ 100,00.


Artigo 22º. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.

Artigo 23°. Os autores das fotografias finalistas receberão as devidas comunicações da Comissão Organizadora através de e-mail e/ou telefonema.

Artigo 24º. Os prêmios serão entregues no dia 12 de julho, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico CVT.

Artigo 25º. Os custos com deslocamentos serão arcados exclusivamente pelos vencedores.

Artigo 26º. A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem as entregas dos prêmios.

Artigo 27º. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para os recebimentos dos prêmios.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28°. As fotografias inscritas no concurso terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por prazo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro.

Artigo 29°. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Artigo 30°. A utilização de imagem de terceiros na fotografia é de responsabilidade do participante.

Artigo 31°. Fotos que contenham conotação contrária aos bons costumes, à moral, à legislação, ou que incitem violência serão desclassificadas do concurso.

Artigo 32°. A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro está totalmente isenta de qualquer implicação legal que as imagens possam causar.

Artigo 33°. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.

Artigo 34º. A Comissão Organizadora do Concurso eliminará os candidatos que não cumprirem o Regulamento.

Artigo 35º. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato com a Comissão Organizadora, pelo telefone 3516-1810.

Piquet Carneiro, 06 de junho de 2017.


COMISSÃO ORGANIZADORA

MARIA VERA LÚCIA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS
SÉRGIO ALENCAR VIEIRA

COMISSÃO JULGADORA

ANA CLÁUDIA NASCIMENTO
ELIZABETE BARROS DE MORAIS
JONAS JARBAS ALVES LIMA


TEXTO E REGULAMENTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA