sexta-feira, 14 de outubro de 2011

RPPNs: “ILHAS” DE PRESERVAÇÃO


Foto: Domingos Lucena

As RPPNs (reservas particulares do patrimônio natural) são unidades de conservação criadas em áreas particulares, de forma voluntária pelos proprietários de terras. Uma vez instituída, a RPPN não poderá ser extinta ou mesmo ter sua área diminuída. Os proprietários ou eventuais proprietários, bem como os herdeiros terão que respeitar a condição adquirida A reserva também jamais poderá ser usada como penhora.

Por conservar a diversidade biológica e estarem espalhadas em todos os biomas do Brasil, as RPPNs são consideradas “ilhas” de preservação. Por esta razão, há restrições no seu uso. Todas as atividades desenvolvidas deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a conservar a diversidade biológica. Sendo permitido o uso em atividades de cunho científico (pesquisas científicas), culturais, educacionais, de lazer (ecoturismo), etc.

Em todo o país, segundo o Cadastro Nacional de RPPNs, foram criadas 1.062 unidades, que representam a conservação de 692 mil hectares. A Mata Atlântica é o bioma com o maior número de reservas. De modo geral, qualquer propriedade rural pode ser transformada em uma RPPN. Não há exigências no que se refere aos limites de tamanho máximo ou mínimo. Os proprietários que transformarem suas propriedades, ou parte delas, em RPPN, não perderão o direito de propriedade e receberão como vantagens a isenção do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), bem como a garantia de que a área de reserva não sofrerá desapropriações para fins de reforma agrária. Outros incentivos podem e devem ser dados, para que o país detentor da maior biodiversidade do mundo avance no que diz respeito à preservação do meio ambiente. Criar uma RPPN não significa apenas a garantia que uma área será protegida para sempre, mas sim um verdadeiro gesto de amor à natureza.


TEXTO: NÚCLEO TÉCNICO DA SEMA